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    A legislação vigente define que o intervalo mínimo para a busca dos documentos fiscais na SEFAZ é de 1 hora e não pode ser realizada por mais de um sistema de busca de documentos fiscais.

    Caso a busca seja realizada num intervalo inferior a uma hora ou por mais de um sistema, a SEFAZ inicialmente retornará a mensagem [656–Rejeição: Consumo Indevido], mas caso a consulta persista a SEFAZ poderá bloquear seu acesso ao ambiente bloqueado nacional de documentos fiscais.

    Segue o trecho da legislação conforme notas técnicas : Nota Técnica 2014.002 para NFe, Nota Técnica 2015.002 para CTe e Nota Técnica 2015.002 para MDFe.

    “A empresa deverá aguardar um tempo mínimo de uma hora para efetuar uma nova solicitação de distribuição caso receba a indicação que não existem mais documentos a serem pesquisados na base de dados do Ambiente Nacional.”

    Conforme descrito nas notas técnicas, A SEFAZ realiza análises de comportamento das aplicações das empresas (“aplicação cliente”) para identificar situações de “uso indevido” nos ambientes.

    Nas tentativas iniciais de consumo indevido a SEFAZ retornará a mensagem de erro “656–Rejeição: Consumo Indevido”. Caso o consumo indevido persista, a SEFAZ realiza bloqueios de acesso por [ CNPJ + IP: Endereço de Internet ) podendo impactar outros serviços como [Consulta Protocolo de Autorização] e até mesmo própria emissão de documentos fiscais.

    in Compra